
Para os efeitos do disposto nos nºs 6 e 10 do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei nº 215/89, de 1 de julho, e por despacho do Sr. Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, foi reconhecido o interesse desportivo das atividades de caráter não profissional à ASSOCIAÇÃO DE PATINAGEM DE LISBOA, NIPC 501 409 696, podendo os donativos que nos sejam concedidos, no ano de 2017, usufruir dos benefícios fiscais aí previstos.
Diário da República